A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito.
Importante manter atualizado o cadastro dos dependentes, para evitar transtornos quando da concessão do referido benefício, pois a condição de habilitação de dependente, só produzirá efeitos junto ao Instituto de Previdência, a partir da referida habilitação, conforme o caso.
O valor dos proventos será rateado em partes iguais para o conjunto de dependentes, cujos filhos receberão até completar 21 anos de idade, salvo se inválidos, revertendo o valor aos demais dependentes.
- PIRAPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PIRACEMA
Endereço: Praça José Ribeiro Assis, N° 42 - Centro
CEP: 35.536-000 / Piracema/MG
Telefone: (37) 3334 - 1299
Email: piraprev@piraprev.mg.gov.br